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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1822/2020
            EMENTA:
            ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ROSANE FELIX

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência

Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.

Art. 2° - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passa a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FEVEREIRO:

(…)

PRIMEIRA SEMANA – Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência

(...)

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de fevereiro de 2020.

ROSANE FELIX
DEPUTADA ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

O objetivo desta proposição é incluir a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a taxa de adolescentes grávidas é de 62 para cada grupo de mil jovens do sexo feminino com idades entre 15 e 19 anos. O número, no entanto, ainda é considerado alto, já que a taxa mundial é de 44 a cada mil. Os dados são de 2018.

A gravidez na adolescência envolve questões físicas, emocionais e sociais. Dados do IBGE/Censo Demográfico (2010) apontam que a proporção de adolescentes e jovens brasileiras entre 15 e 19 anos não inseridas no mercado de trabalho ou na escola é maior entre aquelas que já tiveram filhos em relação às que nunca foram mães. Mães adolescentes são mais vulneráveis à pobreza e à exclusão, e sua saúde é mais frágil. As complicações durante a gravidez e o parto estão liderando as causas de morte entre adolescentes.

No ano passado, foi sancionada Lei Federal nº 13.798/19 que institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. Devido a relevância do tema, é importante criar uma Semana Estadual visando ampliar a conscientização e as ações de prevenção em nosso estado.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200301822AutorROSANE FELIX
Protocolo13073Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 04/02/2020Despacho 04/02/2020
Publicação 05/02/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301822 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 20200301822 => Parecer: Redistribuído16/12/2020
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20200301822 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 1822/2020 => Parecer: Pela Juridicidade22/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301822 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do idoso => Relator: WELLINGTON JOSÉ => Proposição 20200301822 => Parecer: Favorável01/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301822 => Proposição => Encerrada sem debates09/03/2022
Acceptable Icon Votação => 20200301822 => Proposição => Aprovado (a) (s)09/03/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20200301822 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates17/03/2022
Acceptable Icon Votação => 20200301822 => Proposição => Aprovado (a) (s)17/03/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo17/03/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301822 => Lei 9640/202208/04/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200301822 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 13/04/2022
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030182211/05/2022
Blue right arrow Icon Votação => 20200301822 => =>




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