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| ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.
Art. 2° - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FEVEREIRO:
(…)
PRIMEIRA SEMANA – Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência
(...)
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A gravidez na adolescência envolve questões físicas, emocionais e sociais. Dados do IBGE/Censo Demográfico (2010) apontam que a proporção de adolescentes e jovens brasileiras entre 15 e 19 anos não inseridas no mercado de trabalho ou na escola é maior entre aquelas que já tiveram filhos em relação às que nunca foram mães. Mães adolescentes são mais vulneráveis à pobreza e à exclusão, e sua saúde é mais frágil. As complicações durante a gravidez e o parto estão liderando as causas de morte entre adolescentes.
No ano passado, foi sancionada Lei Federal nº 13.798/19 que institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. Devido a relevância do tema, é importante criar uma Semana Estadual visando ampliar a conscientização e as ações de prevenção em nosso estado.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20200301822 | Autor | ROSANE FELIX |
| Protocolo | 13073 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 04/02/2020 | Despacho | 04/02/2020 |
| Publicação | 05/02/2020 | Republicação |