Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1964/2020
EMENTA:
INSTITUI O ESPAÇO INFANTIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): Deputada MONICA FRANCISCO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Institui no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro o Espaço Infantil, que consiste em um espaço com atividades recreativas e demais assistências para filhos e filhas dos servidores públicos, terceirizados e demais interessados.
Parágrafo único - O disposto nesta Lei se aplica às filhas e aos filhos de participantes de eventos oficiais e/ou atendidas pelos serviços públicos no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro deverá disponibilizar espaço e supervisores aptos a acolher os filhos e filhas de servidores públicos, terceirizados e demais interessados, durante o horário de funcionamento.
§ 1º. O espaço infantil contemplará as crianças de seis meses a cinco anos e onze meses incompletos, com o desenvolvimento de atividades lúdicas e cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência.
§ 2º. O espaço infantil não substitui o período de escolarização ou creche e pode ser acessada de forma contínua ou eventual.
§3º. O número de crianças atendidas estará sujeita a capacidade física e técnica de atendimento diário.
Art. 3º - As crianças somente poderão permanecer no espaço infantil no horário de expediente da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta resolução será regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora.
Art. º 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 04 de março de 2020.
MÔNICA FRANCISCO
DEPUTADA ESTADUAL-PSOL
JUSTIFICATIVA
A oferta de equipamentos e políticas públicas de co-responsabilização estatal no cuidado com as crianças impactam diretamente nas oportunidades das mulheres no mercado de trabalho, nos estudos e em sua participação na vida pública e política.
Embora tenhamos avançado em direitos e políticas públicas nesta área, tendo como principais referências o direito a creche pública e as licenças maternidades e paternidades, a implementação das mesmas ainda têm se demonstrado insuficientes - quantitativa e qualitativamente - para o atendimento desta demanda no cuidado com as crianças.
Uma vez que as mulheres ainda são as principais responsáveis pelas atividades dos cuidados são mais impactadas com a ausência e/ou redução de políticas nas áreas do cuidado, educação, saúde, para pessoas com deficiência e entre outras. As mulheres mais pobres que, no Brasil, são em sua maioria negras são ainda mais afetadas com a implementação ou não destas políticas.
Neste sentido, a presente proposta visa incidir sobre os “gargalos” e as práticas que impedem as mulheres, de se fazerem presentes tanto em seu desenvolvimento pessoal - profissional e /ou de estudos, quanto em sua participação da vida política da sociedade. Entendemos que a criação deste espaço possibilitará o acolhimento da demanda de funcionárias e funcionários, que de forma contínua e/ou eventual, precisem de um espaço de cuidado de suas e seus filhas e filhos. Assim como visa a democratização do acesso aos a atividades oficiais e a atendimentos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, possibilitando o acolhimento das filhas e filhos de participantes e/ou das atividades e ou atendidas e atendidos pelos serviços públicos. Neste sentido, o presente projeto de lei vem a somar-se a esforços de enfrentamento às desigualdades estruturais de gênero e da divisão sexual do trabalho.
Como nos alerta a pesquisadora Flávia Birolli “a exclusão das mulheres, em si, é uma injustiça e um déficit democrático [… ] É um quadro que contradiz qualquer movimento para a construção de uma sociedade justa e democrática. ”.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20200301964 | Autor | MONICA FRANCISCO |
| Protocolo | 14306 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |