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Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 4894/2021 EMENTA:
Autor(es): Deputado GUSTAVO SCHMIDT A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1° Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), após conclusão das concessões de água e esgoto, até então administradas pela CEDAE, serão geridos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Rio de Janeiro, até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d’água da Baixada Fluminense; e os empregados que serão alocados nos municípios do interior, continuarão sob a operação da CEDAE.Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se empregado público o agente público que ingressou na Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) mediante concurso público de provas ou provas e títulos. Art. 2° Os empregados públicos da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), mediante opção, em tal período, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Rio de Janeiro, garantida a irredutibilidade salarial. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 16 de dezembro de 2021. Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; PEDRO RICARDO, Vice-Presidente; VANDRO FAMÍLIA; ROSENVERG REIS Autor do Projeto de Lei nº 4894/2021: Deputado Gustavo Schmidt Aprovado o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. Informações Básicas
Datas
Informações sobre a Tramitação
Observações: EMENDA DE REDAÇÃO (PROJETO DE LEI Nº 4894/2021) EMENDA MODIFICATIVA Modifica o Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), após conclusão das concessões de água e esgoto, até então administradas pela CEDAE, serão geridos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Rio de Janeiro, até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d’água da Baixada Fluminense; e os empregados que serão alocados nos municípios do interior, continuarão sob a operação da CEDAE." JUSTIFICATIVA Corrigir o nome da secretaria estadual citada e reescrever o final da frase, tornando-a mais clara e precisa. Sala da Comissão de Redação, 16 de dezembro de 2021. DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente Atalho para outros documentos |