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Tramitação de Redação do Vencido

 

Texto da Redação

PROJETO DE LEI4894/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO (CEDAE) PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado GUSTAVO SCHMIDT


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
Art. 1° Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), após conclusão das concessões de água e esgoto, até então administradas pela CEDAE, serão geridos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Rio de Janeiro, até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d’água da Baixada Fluminense; e os empregados que serão alocados nos municípios do interior, continuarão sob a operação da CEDAE.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se empregado público o agente público que ingressou na Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) mediante concurso público de provas ou provas e títulos.

Art. 2° Os empregados públicos da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), mediante opção, em tal período, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Rio de Janeiro, garantida a irredutibilidade salarial.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 16 de dezembro de 2021.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; PEDRO RICARDO, Vice-Presidente; VANDRO FAMÍLIA; ROSENVERG REIS

Autor do Projeto de Lei nº 4894/2021: Deputado Gustavo Schmidt
Aprovado o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

Informações Básicas

Código20210304894Protocolo36908
AutorGUSTAVO SCHMIDTRegime de
Tramitação
Ordinária

Datas
Entrada22/09/2021Despacho22/09/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação16/12/2021Data de Entrada16/12/2021Data da Publ.16/12/2021
ComissãoComissão de RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 4894/2021)

EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), após conclusão das concessões de água e esgoto, até então administradas pela CEDAE, serão geridos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Rio de Janeiro, até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d’água da Baixada Fluminense; e os empregados que serão alocados nos municípios do interior, continuarão sob a operação da CEDAE."

JUSTIFICATIVA
Corrigir o nome da secretaria estadual citada e reescrever o final da frase, tornando-a mais clara e precisa.

Sala da Comissão de Redação, 16 de dezembro de 2021.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente


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