Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 6060/2022
EMENTA:
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR A EDUCAÇÃO CLIMÁTICA, COMO TEMA TRANSVERSAL, NO CURRÍCULO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): Deputado MONICA FRANCISCO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar a Educação Climática, como tema transversal no âmbito da rede estadual de educação, incluídas as unidades escolares vinculadas à Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC).
Parágrafo único. Entende-se por Educação Climática a temática através da qual se possibilitará ao indivíduo a construção de valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades e competências quanto às ações de prevenção, mitigação, adaptação e resiliência relacionadas às mudanças do clima.
Art. 2°. O desenvolvimento da Educação Climática abrangerá, dentre outros aspectos, os seguintes temas:
I - aquecimento global, geopolítica e clima;
II - mudanças do clima local;
III - sustentabilidade;
IV - biodiversidade e alterações ambientais;
V - justiça climática e racismo ambiental;
VI - povos originários, seus saberes e soluções baseadas na natureza;
VII - fenômenos atmosféricos, como ciclones, furacões, tufões, tornados e suas relações com as mudanças do clima;
VIII - transição energética justa: Brasil e panorama global;
IX - integridade da biosfera;
X - mudanças no uso da terra;
XI - poluição e os impactos no clima;
XII - história dos movimentos climáticos, ambientalismo interseccional e práticas sustentáveis;
XIII – Colapso Ambiental;
XIV – Antropoceno.
Parágrafo único. As temáticas serão abordadas observando-se o nível de ensino.
Art. 3º. Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implementação dos objetivos desta Lei.
Art. 4°. Caberá à Secretaria Estadual de Educação e à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.
Art. 5º. O Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Educação, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, implementará diretrizes para a realização de palestras e ciclos formativos aos profissionais de educação sobre Educação Climática.
§1º. As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
§2º. As unidades de ensino poderão realizar atividades externas como atividades de campo, período de vivência com a natureza a fim de proporcionar maior contato com o meio ambiente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de 08 de junho de 2022
MÔNICA FRANCISCO
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
Este projeto foi motivado pelo Manifesto Jovens pela Educação Climática - Por uma Educação Climática no Ensino Básico Brasileiro, elaborado a partir da demanda de 12 jovens de 16 a 24 anos, representando 8 estados brasileiros (CE, MS, PA, PE, PB, RJ, SP, RS). A iniciativa é uma parceria entre o Fridays for Future e o Climate Reality Project Brasil e já mobilizou apoio de mais de 3300 brasileiros. Da mesma forma, este projeto de lei foi construído e revisado por muitos destes jovens ativistas climáticos e educadores, e deixo aqui um agradecimento pela colaboração.
Contextualizando a temática, é inequívoco que os seres humanos esquentaram o planeta e intensificaram os impactos das mudanças climáticas em todo o globo. Esta é a afirmação de mais de 800 cientistas do mundo inteiro, 21 deles do Brasil, que integram o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) em seu Sexto Relatório de Avaliação (AR6). Esse aumento tem desencadeado uma série de eventos climáticos extremos, que causam consequências irreversíveis ao planeta e seus ecossistemas, como aumento do nível do mar, acidificação de oceanos e intensificação de fenômenos como secas e desertificação de áreas atualmente vegetadas. Dos 17 anos mais quentes já registrados na história, 16 ocorreram neste século. Tais efeitos negativos causam impactos ainda mais significativos para populações vulneráveis e intensificam desigualdades territoriais, étnicas, de gênero e geracionais. Falta pouco para chegarmos ao ponto de não retorno, levando os ecossistemas ao colapso e à irreversibilidade de mudanças já presenciadas. Sendo assim, é urgente a ação para mitigar essa problemática. De acordo com o IPCC, o único nível tolerável de emissão de gases de efeito estufa é zero, e se continuarmos emitindo da mesma maneira que hoje, teremos apenas 6 anos para impedir essa tragédia global.
A partir desta reflexão, jovens do mundo todo se articularam na COP (Conferência das Partes) 26, ocorrida em Glasgow no Reino Unido, para cobrar de atores nacionais e subnacionais, ações imediatas para enfrentar as mudanças do clima. Dentre as propostas, está a promoção da educação climática em instituições de ensino para crianças e jovens.
Cabe ressaltar que em pesquisa divulgada em 5 de novembro de 2021 pela Organização das Nações Unidas, apenas 53% dos currículos educacionais de 100 países mencionam as mudanças climáticas. Quando o fazem, é algo superficial. Além disso, a ONU informou que somente 40% dos 58 mil professores entrevistados se sentem confiantes para ensinar sobre a gravidade do tema, e 1/3 diz ter segurança para explicar os impactos das mudanças climáticas nas regiões onde vivem.
Desta forma, este projeto de lei traz não somente a necessidade de se trabalhar o tema das mudanças climáticas dentro de sala de aula de forma transversal e interdisciplinar, mas também do estímulo à capacitação dos profissionais de educação para suprir satisfatoriamente a demanda de ensino deste conteúdo, garantindo assim, um processo de ensino-aprendizagem que esteja em diálogo e consonância com os temas mais atuais, relevantes e urgentes da atualidade.
Portanto, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20220306060 | Autor | MONICA FRANCISCO |
| Protocolo | 48319 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |