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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIDERAR A CARGA HORÁRIA E AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES GERAIS, DIRETORES ADJUNTOS E MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICO PEDAGÓGICA PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. |
Paragrafo único – Para fins de cumprimento desta Lei, consideram-se como membros da Equipe técnico pedagógica os professores que ocuparem as seguintes funções: (i) Diretor Geral, (ii) Diretor Adjunto, (iii) Coordenador, e (iv) Orientador Pedagógico.
Art. 2º - Os Diretores Gerais, Diretores Adjuntos e os membros da Equipe técnico pedagógica, que atuam com carga horária de 16 (dezesseis), 22 (vinte e duas) ou 30 (trinta) horas semanais, poderão optar pela ampliação da carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, independente de carência em suas disciplinas de origem, enquanto estiverem no exercício das funções mencionadas no Art. 1º.
Art. 3º - Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Os membros da equipe técnico pedagógica, tem o papel de diagnosticar o nível de aprendizagem do aluno e suas dificuldades, coordenar o professor e identificar os pontos que atrapalham a evolução dos estudantes. Para isso, atuam com foco no currículo disciplinar para entender de uma forma ampla o comportamento dos alunos, precisando desenvolver projetos dentro e fora de sala a fim de incentivar o diálogo e a integração entre todos os envolvidos na instituição.
Atualmente, em razão das dificuldades impostas pela COVID-19, o expediente dos gestores escolares, que já era cheio de surpresas, ficou ainda mais turbulento, não existe mais horário de início e de fim do expediente. Agora, em razão do ensino remoto, é preciso estar sempre disponível para administrar tudo sem estar perto. Com a distância e a instabilidade do cenário, a necessidade de reuniões entre a equipe aumentou, bem como a quantidade e frequência em que elas acontecem.
Agora, com o ensino híbrido e o retorno das aulas presencias os gestores escolares estão assumindo novas responsabilidades, aumentando a carga horária de trabalho. É necessário, hoje, para o bom funcionamento escolar a realização de ações preventivas para minimizar os riscos de contaminação da COVID-19. Entre as novas responsabilidades dos gestores estão (i) proteger os alunos e funcionários de contaminações, (ii) fortalecer a resiliência da comunidade escolar face aos riscos demandados pela pandemia, (iii) estreitar os canais de comunicação com a comunidade escolar, (iv) planejar a continuidade das ações educacionais e sanitária.
As responsabilidades desses profissionais para o bom funcionamento das instituições de ensino não são poucas, e diante da pandemia a rotina deles passou a ser mais exaustiva com a realização de várias reuniões, e a responsabilidade de manter o bom funcionamento da escola, ainda que de forma remota para os alunos.
Por muitas vezes, mesmo sem o funcionamento presencial das instituições de ensino, os gestores escolares precisam estar presencialmente na unidade, para a entregar aos alunos as cestas básicas através do kit alimentação, bem como entregar o kit educação com as apostilas com o conteúdo programado de ensino.
Todo esse trabalho, no entanto, não vem sendo remunerado de acordo com que é exercido, os profissionais vem atuando com carga horária superior a 40 (quarenta) horas semanais, mas estão recebendo apenas para 16 (dezesseis) horas semanais.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20210304424 | Autor | SERGIO FERNANDES , Martha Rocha, Renata Souza, Waldeck Carneiro, Lucinha, Eliomar Coelho, Samuel Malafaia, Noel De Carvalho, Flavio Serafini, Mônica Francisco, Chico Machado, Enfermeira Rejane, André Ceciliano, Rubens Bomtempo, Bebeto, Subtenente Bernardo, Luiz Paulo, Chiquinho Da Mangueira, Carlos Minc, Wellington José, Dionisio Lins, Eurico Junior, Vandro Família, Alana Passos, Tia Ju, Val Ceasa, Anderson Alexandre, Marcus Vinícius, Átila Nunes, Marcelo Dino, Marcelo Cabeleireiro, Rosane Félix, Jorge Felippe Neto, Giovani Ratinho, Márcio Canella |
Protocolo | 32785 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 24/06/2021 | Despacho | 24/06/2021 |
Publicação | 25/06/2021 | Republicação | 18/10/2021 |