Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4424/2021
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIDERAR A CARGA HORÁRIA E AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES GERAIS, DIRETORES ADJUNTOS E MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICO PEDAGÓGICA PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
Autor(es): Deputado SERGIO FERNANDES , Martha Rocha, Renata Souza, Waldeck Carneiro, Lucinha, Eliomar Coelho, Samuel Malafaia, Noel De Carvalho, Flavio Serafini, Mônica Francisco, Chico Machado, Enfermeira Rejane, André Ceciliano, Rubens Bomtempo, Bebeto, Subtenente Bernardo, Luiz Paulo, Chiquinho Da Mangueira, Carlos Minc, Wellington José, Dionisio Lins, Eurico Junior, Vandro Família, Alana Passos, Tia Ju, Val Ceasa, Anderson Alexandre, Marcus Vinícius, Átila Nunes, Marcelo Dino, Marcelo Cabeleireiro, Rosane Félix, Jorge Felippe Neto, Giovani Ratinho, Márcio Canella

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a considerar a carga horária e as gratificações dos Diretores Gerais, Diretores Adjuntos, e membros da Equipe técnico pedagógica, que assim optarem, para 40 (quarenta) horas semanais.

Paragrafo único – Para fins de cumprimento desta Lei, consideram-se como membros da Equipe técnico pedagógica os professores que ocuparem as seguintes funções: (i) Diretor Geral, (ii) Diretor Adjunto, (iii) Coordenador, e (iv) Orientador Pedagógico.

Art. 2º - Os Diretores Gerais, Diretores Adjuntos e os membros da Equipe técnico pedagógica, que atuam com carga horária de 16 (dezesseis), 22 (vinte e duas) ou 30 (trinta) horas semanais, poderão optar pela ampliação da carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, independente de carência em suas disciplinas de origem, enquanto estiverem no exercício das funções mencionadas no Art. 1º.

Art. 3º - Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei no que for necessário à sua aplicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de junho de 2021.




Deputados SERGIO FERNANDES, Martha Rocha, Renata Souza, Waldeck Carneiro, Lucinha, Eliomar Coelho, Samuel Malafaia, Noel De Carvalho, Flavio Serafini, Mônica Francisco, Chico Machado, Enfermeira Rejane, André Ceciliano, Rubens Bomtempo, Bebeto, Subtenente Bernardo, Luiz Paulo, Chiquinho Da Mangueira, Carlos Minc, Wellington José, Dionisio Lins, Eurico Junior, Vandro Família, Alana Passos, Tia Ju, Val Ceasa, Anderson Alexandre, Marcus Vinícius, Átila Nunes, Marcelo Dino, Marcelo Cabeleireiro, Rosane Félix, Jorge Felippe Neto, Giovani Ratinho, Márcio Canella

JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como objetivo considerar a carga horária e as gratificações dos gestores escolares para 40 (quarenta) horas semanais, viabilizando que a função exercida tenha remuneração correspondente a dos servidores de 30/40 horas.

As atribuições do dia a dia de um diretor escolar demandam tempo e responsabilidade, para lidar com uma série de situações que exigem deles a tomada de decisões assertivas que contribuam para a minimização dos riscos administrativos e pedagógico.

As atribuições dos gestores escolares são essenciais para um bom funcionamento das escolas, eles são os responsáveis por (i) traçar os objetivos e metas da instituição de ensino, (ii) realizar reuniões com os professores, orientadores e coordenadores para entender as necessidades dos estudantes, (iv) solucionar imprevistos, (v) gerenciar a atuação da equipe docente, (vi) organizar eventos escolares, (vii) realizar a gestão financeira da instituição, (viii) acompanhar o desenvolvimento dos alunos.

Os membros da equipe técnico pedagógica, tem o papel de diagnosticar o nível de aprendizagem do aluno e suas dificuldades, coordenar o professor e identificar os pontos que atrapalham a evolução dos estudantes. Para isso, atuam com foco no currículo disciplinar para entender de uma forma ampla o comportamento dos alunos, precisando desenvolver projetos dentro e fora de sala a fim de incentivar o diálogo e a integração entre todos os envolvidos na instituição.


Atualmente, em razão das dificuldades impostas pela COVID-19, o expediente dos gestores escolares, que já era cheio de surpresas, ficou ainda mais turbulento, não existe mais horário de início e de fim do expediente. Agora, em razão do ensino remoto, é preciso estar sempre disponível para administrar tudo sem estar perto. Com a distância e a instabilidade do cenário, a necessidade de reuniões entre a equipe aumentou, bem como a quantidade e frequência em que elas acontecem.

Agora, com o ensino híbrido e o retorno das aulas presencias os gestores escolares estão assumindo novas responsabilidades, aumentando a carga horária de trabalho. É necessário, hoje, para o bom funcionamento escolar a realização de ações preventivas para minimizar os riscos de contaminação da COVID-19. Entre as novas responsabilidades dos gestores estão (i) proteger os alunos e funcionários de contaminações, (ii) fortalecer a resiliência da comunidade escolar face aos riscos demandados pela pandemia, (iii) estreitar os canais de comunicação com a comunidade escolar, (iv) planejar a continuidade das ações educacionais e sanitária.

As responsabilidades desses profissionais para o bom funcionamento das instituições de ensino não são poucas, e diante da pandemia a rotina deles passou a ser mais exaustiva com a realização de várias reuniões, e a responsabilidade de manter o bom funcionamento da escola, ainda que de forma remota para os alunos.

Por muitas vezes, mesmo sem o funcionamento presencial das instituições de ensino, os gestores escolares precisam estar presencialmente na unidade, para a entregar aos alunos as cestas básicas através do kit alimentação, bem como entregar o kit educação com as apostilas com o conteúdo programado de ensino.

Todo esse trabalho, no entanto, não vem sendo remunerado de acordo com que é exercido, os profissionais vem atuando com carga horária superior a 40 (quarenta) horas semanais, mas estão recebendo apenas para 16 (dezesseis) horas semanais.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210304424AutorSERGIO FERNANDES , Martha Rocha, Renata Souza, Waldeck Carneiro, Lucinha, Eliomar Coelho, Samuel Malafaia, Noel De Carvalho, Flavio Serafini, Mônica Francisco, Chico Machado, Enfermeira Rejane, André Ceciliano, Rubens Bomtempo, Bebeto, Subtenente Bernardo, Luiz Paulo, Chiquinho Da Mangueira, Carlos Minc, Wellington José, Dionisio Lins, Eurico Junior, Vandro Família, Alana Passos, Tia Ju, Val Ceasa, Anderson Alexandre, Marcus Vinícius, Átila Nunes, Marcelo Dino, Marcelo Cabeleireiro, Rosane Félix, Jorge Felippe Neto, Giovani Ratinho, Márcio Canella
Protocolo32785Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/06/2021Despacho 24/06/2021
Publicação 25/06/2021Republicação 18/10/2021

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Educação
03.:Servidores Públicos
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 4424/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 4424/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030442420210304424
Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIDERAR A CARGA HORÁRIA E AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES GERAIS, DIRETORES ADJAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIDERAR A CARGA HORÁRIA E AS GRATIFICAÇÕES DOS DIRETORES GERAIS, DIRETORES ADJUNTOS E MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICO PEDAGÓGICA PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. => 20210304424 => {Constituição e Justiça Educação Servidores Públicos Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }25/06/2021Sergio Fernandes , Martha Rocha, Renata Souza, Waldeck Carneiro, Lucinha, Eliomar Coelho, Samuel Malafaia, Noel De Carvalho, Flavio Serafini, Mônica Francisco, Chico Machado, Enfermeira Rejane, André Ceciliano, Rubens Bomtempo, Bebeto, Subtenente Bernardo, Luiz Paulo, Chiquinho Da Mangueira, Carlos Minc, Wellington José, Dionisio Lins, Eurico Junior, Vandro Família, Alana Passos, Tia Ju, Val Ceasa, Anderson Alexandre, Marcus Vinícius, Átila Nunes, Marcelo Dino, Marcelo Cabeleireiro, Rosane Félix, Jorge Felippe Neto, Giovani Ratinho, Márcio Canella
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20210304424 => SÉRGIO FERNANDES => A imprimir e à Mesa Diretora.11/08/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304424 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20210304424 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes13/10/2021
Blue right arrow Icon Despacho => 20210304424 => Proposição => Urgência => Deferida13/10/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304424 => Comissão de Educação => Relator: FLAVIO SERAFINI => Proposição => Parecer: Favorável com Emenda (s)15/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210304424 => Proposição => Encerrada sem debates15/10/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304424 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: FLAVIO SERAFINI => Proposição => Parecer: Favorável com a emenda da Comissão de Educação15/10/2021
Acceptable Icon Votação => 20210304424 => Proposição => Aprovado (a) (s)15/10/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304424 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ANDERSON MORAES => Proposição => Parecer: Favorável15/10/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304424 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CHICO MACHADO => Proposição 4424/2021 => Parecer: Constitucionalidade15/10/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo15/10/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210304424 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Total => 17/12/2021
Blue right arrow Icon Despacho => 20210304424 => Veto Total => => Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2022 - retirado da Ordem do Dia24/02/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304424 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: MARCELO DINO => Veto Total 20210304642 => Parecer: Pela Rejeição do Veto25/02/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210304424 => Veto Total => Encerrada sem debates25/02/2022
Blue right arrow Icon Votação => 20210304424 => Veto Total => Rejeitado o Veto25/02/2022
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030442424/03/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210304424 => Lei 9584/2022




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube