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Projeto de Lei Complementar


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR38/2021
            EMENTA:
            INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 72/21 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, PARA PRORROGAR O PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES ABRANGIDOS E A DATA PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE INGRESSO NO PEP-ICMS
Autor(es): Deputado PODER EXECUTIVO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, fica internalizado o Convênio ICMS 72/21, de 8 de abril de 2021, que “Altera o Convênio ICMS 87/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica”.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

Art. 2º Ficam alterados o caput do art. 1º e o §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - PEP - ICMS -, mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados os relativos a substituição tributária, de acordo com disposto no Convênio ICMS nº 87/20, de 2 de setembro de 2020, e nesta Lei Complementar.

        (...)

        Art. 2° (...)

        §1º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de agosto de 2021.

        (...)”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO
Governador


JUSTIFICATIVA

Rio de Janeiro, 3 de maio de 2021

MENSAGEM Nº 11 / 2021



EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Complementar que “INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 72/21 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, PARA PRORROGAR O PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES ABRANGIDOS E A DATA PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE INGRESSO NO PEP-ICMS”.

A premência que reveste a presente proposição decorre da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, do Convênio ICMS 72/21, de 8 de abril de 2021, que “Altera o Convênio ICMS 87/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica”.

Além da internalização do referido convênio, a proposição promove as alterações respectivas na Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, de forma a prorrogar para 31 de dezembro de 2020 o período de ocorrência dos fatos geradores abrangidos e para 31 de agosto de 2021 a data final para apresentação de pedido de ingresso no PEP-ICMS, de forma possibilitar a adesão de maior número de contribuintes e a inclusão de quantidade adicional de créditos tributários.

Portanto, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.


CLÁUDIO CASTRO
Governador

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210200038AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem11/2021
Regime de TramitaçãoOrdinária


Entrada

03/05/2021

Despacho

06/05/2021

Publicação

07/05/2021

Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Legislação Constitucional Complementar e Códigos
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 72/21 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, PARA PRORROGAR O PERÍODO DE OCORRÊNINTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 72/21 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, PARA PRORROGAR O PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES ABRANGIDOS E A DATA PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE INGRESSO NO PEP-ICMS => 20210200038 => {Constituição e Justiça Legislação Constitucional Complementar e Códigos Economia Indústria e Comércio Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }07/05/2021Poder Executivo
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210200038 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.12/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210200038 => Comissão de Legislação Constitucional Complementar e Códigos => Relator: ALEXANDRE FREITAS => Proposição => Parecer: Favorável12/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210200038 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável12/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210200038 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Proposição => Parecer: Favorável12/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210200038 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição => Parecer: Favorável12/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210200038 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MARCIO PAcheco => Proposição 38/2021 => Parecer: Constitucionalidade12/05/2021
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20210200038 => Emenda (s) 01 a 09 => RENATA SOUZA => Sem Parecer => 14/05/2021
Acceptable Icon Votação => 20210200038 => Proposição original => Aprovado (a) (s)19/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210200038 => Comissão de Legislação Constitucional Complementar e Códigos => Relator: ROSENVERG REIS => Emenda 20210200038 => Parecer: Favorável19/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210200038 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: NOEL DE CARVALHO => Emenda 20210200038 => Parecer: Contrário19/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210200038 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Emenda 20210200038 => Parecer: Contrário19/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210200038 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20210200038 => Parecer: Favorável19/05/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210200038 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 38/2021 => Parecer: Contrário19/05/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo19/05/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210200038 => Lei Complementar 191/202108/06/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210200038 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 10/06/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210200038 => => Relator: => 1 => Parecer:



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