Aguarde, carregando o conteúdo
INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 72/21 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, PARA PRORROGAR O PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES ABRANGIDOS E A DATA PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE INGRESSO NO PEP-ICMS |
Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º Ficam alterados o caput do art. 1º e o §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2° (...)
§1º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de agosto de 2021.
(...)”
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Complementar que “INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 72/21 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, PARA PRORROGAR O PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES ABRANGIDOS E A DATA PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE INGRESSO NO PEP-ICMS”.
A premência que reveste a presente proposição decorre da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, do Convênio ICMS 72/21, de 8 de abril de 2021, que “Altera o Convênio ICMS 87/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica”.
Além da internalização do referido convênio, a proposição promove as alterações respectivas na Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, de forma a prorrogar para 31 de dezembro de 2020 o período de ocorrência dos fatos geradores abrangidos e para 31 de agosto de 2021 a data final para apresentação de pedido de ingresso no PEP-ICMS, de forma possibilitar a adesão de maior número de contribuintes e a inclusão de quantidade adicional de créditos tributários.
Portanto, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.
Informações Básicas
Código | 20210200038 | Autor | PODER EXECUTIVO |
Protocolo | Mensagem | 11/2021 | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Entrada | 03/05/2021 | Despacho | 06/05/2021 |
Publicação | 07/05/2021 | Republicação |