Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI199/2023

            EMENTA:
            INSTITUI O PROGRAMA “RIO NÔMADE DIGITAL” PARA INCENTIVAR O TURISMO DE NÔMADES DIGITAIS EM TODAS AS REGIÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado LUIZ CLAUDIO RIBEIRO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Rio Nômade Digital” para incentivar o turismo de nômades digitais em todas as regiões do estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – Para efeitos desta Lei, considera-se “nômade digital" o trabalhador que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar suas atividades profissionais.

Art. 2º Para cumprimento do Programa estabelecido nesta Lei, o Poder Executivo realizará, no que couber, ações que visem atrair turistas conhecidos como nômades digitais, dentre elas:

I – Ampliação da conectividade à internet em destinos turísticos no estado do Rio de Janeiro;


II – Incentivo à criação de espaços de trabalho chamados coworkings nas regiões turísticas do estado.


III – Parceria com estabelecimentos comerciais e hoteleiros com espaço de coworking;


IV – Criação do Selo “Rio Nômade Digital” que será conferido aos estabelecimentos que ofereçam serviços para atender as necessidades dos nômades digitais;


V – Criação de site na internet para a divulgação dos estabelecimentos que aderirem ao Programa.


VI – Divulgação do programa em campanhas publicitárias com objetivo de atrair turistas nômades digitais brasileiros e estrangeiros.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 14 de fevereiro de 2023.


LUIZ CLÁUDIO RIBEIRO
DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como objetivo instituir o Programa “Rio Nômade Digital” para incentivar o turismo de trabalhadores remotos, conhecidos como Nômades Digitais, em todas as regiões do estado do Rio de Janeiro.

Nômades digitais são os profissionais que precisam somente de uma conexão com a internet para desenvolver o seu trabalho: recebem as demandas online, e as entregam da mesma forma, não tendo necessidade de trabalharem presencialmente em nenhum local para poder exercer sua profissão. Eles podem mudar de cidade ou até mesmo de país, mantendo o trabalho constante e em dia. Por realizarem as tarefas profissionais de maneira remota, conduzem seu estilo de vida de uma maneira nômade.

O nomadismo digital cresceu bastante nos últimos anos devido principalmente às facilidades proporcionadas pela tecnologia e à pandemia da Covid-19, que levou muita gente a repensar seus estilos de vida.

O turismo de Nômades Digitais tem crescido no mundo inteiro. Desde 2019, com o avanço do trabalho remoto, mais de 30 países criaram facilidades para atrair funcionários que não precisam freqüentar o escritório para trabalhar. A idéia é que esses trabalhadores ajudem a aquecer as economias locais ao trazer seu dinheiro para gastar com moradia, alimentação e lazer. E o Brasil está inserido neste contexto, atraindo turistas de diferentes partes do mundo.

O Governo Brasileiro, através da Resolução CNIg nº 45/2021 estabeleceu as regras para a concessão de visto e autorização de residência temporária para imigrantes sem relação de trabalho no Brasil e cuja atividade profissional possa ser desenvolvida de forma remota, conhecidos como nômades digitais.

Dados divulgados pelo jornal Folha de São Paulo (07/11/2022) mostram que o Brasil concedeu ao menos 300 vistos para nômades digitais que querem viver e trabalhar por aqui. Em média, houve quase uma aprovação por dia.

O Rio de Janeiro possui destinos turísticos maravilhosos em todas as regiões do estado e não pode ficar de fora dessa nova realidade. Pensando nisso, é necessário que o Poder Público desenvolva ações que visem atrair esse novo segmento turístico para os nossos municípios contribuindo assim com o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Precisamos, urgentemente, ampliar a conectividade à internet e criar um ambiente que facilite a vivência dos nômades digitais em nosso estado.

Diante do exposto, solicito o apoio dos meus nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposta legislativa.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230300199AutorLUIZ CLAUDIO RIBEIRO
Protocolo514Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 14/02/2023Despacho 14/02/2023
Publicação 15/02/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Turismo
03.:Ciência e Tecnologia
04.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
05.:Economia Indústria e Comércio
06.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 199/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 199/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030019920230300199
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA “RIO NÔMADE DIGITAL” PARA INCENTIVAR O TURISMO DE NÔMADES DIGITAIS EM TODAS AS REGIÕES DINSTITUI O PROGRAMA “RIO NÔMADE DIGITAL” PARA INCENTIVAR O TURISMO DE NÔMADES DIGITAIS EM TODAS AS REGIÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20230300199 => {Constituição e Justiça Turismo Ciência e Tecnologia Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }15/02/2023Luiz Claudio Ribeiro
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300199 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: VERÔNICA LIMA => Proposição 20230300199 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emendas12/04/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20230300199 => LUIZ CLAUDIO RIBEIRO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4° do Art. 127 do Regimento Interno.19/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300199 => Comissão de Turismo => Relator: CELIA JORDÃO => Proposição 20230300199 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça25/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300199 => Comissão de Ciência e Tecnologia => Relator: TANDE VIEIRA => Proposição 20230300199 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça23/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300199 => Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social => Relator: VALDECY DA SAÚDE => Proposição 20230300199 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça20/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300199 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: FILIPE SOARES => Proposição 20230300199 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça23/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300199 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ANDRÉZINHO CECILIANO => Proposição 20230300199 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça13/03/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20230300199 => Proposição => Encerrada sem debates21/03/2024
Acceptable Icon Votação => 20230300199 => Emenda (s) CCJ => Aprovado (a) (s)21/03/2024
Acceptable Icon Votação => 20230300199 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)21/03/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20230300199 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates10/04/2024
Acceptable Icon Votação => 20230300199 => Emenda de redação => Aprovado (a) (s)10/04/2024
Acceptable Icon Votação => 20230300199 => Redação do Vencido assim emendada => Aprovado (a) (s)10/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20230300199 => Comissão de Redação15/04/2024Luiz Claudio Ribeiro
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230300199 => Lei 10358/202407/05/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20230300199 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 14/05/2024
Blue right arrow Icon Arquivo => 2023030019909/10/2024




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube