Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Tramitação de Redação do Vencido

 

Texto da Redação

PROJETO DE LEI199-A/2023

EMENTA:
    AUTORIZA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “RIO NÔMADE DIGITAL” PARA INCENTIVAR O TURISMO DE NÔMADES DIGITAIS EM TODAS AS REGIÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputado LUIZ CLAUDIO RIBEIRO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do programa “Rio Nômade Digital” para incentivar o turismo de nômades digitais em todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, considera-se “nômade digital" o trabalhador que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar suas atividades profissionais.

Art. 2º Para cumprimento do programa estabelecido nesta lei, o Poder Executivo poderá realizar, no que couberem, ações que visem atrair turistas conhecidos como nômades digitais, dentre elas:

I – ampliação da conectividade à internet em destinos turísticos no Estado do Rio de Janeiro;

II – incentivo à criação de espaços de trabalho chamados coworkings nas regiões turísticas do Estado.

III – parceria com estabelecimentos comerciais e hoteleiros com espaço de coworking;

IV – criação do selo “Rio Nômade Digital”, que será conferido aos estabelecimentos que ofereçam serviços para atender às necessidades dos nômades digitais;

V – criação de site na internet para a divulgação dos estabelecimentos que aderirem ao programa.

VI – divulgação do programa em campanhas publicitárias, com objetivo de atrair turistas nômades digitais brasileiros e estrangeiros.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 25 de março de 2024.
Deputados: CARLOS MACEDO, Presidente; FRED PACHECO; GUILHERME DELAROLI.

Autor do Projeto de Lei nº 199/2023: Deputado LUIZ CLAUDIO RIBEIRO
Aprovadas as emendas da Comissão de Constituição e Justiça.

*(Republicado por haver saído com incorreções no D.O. de 26/03/2024)


Informações Básicas

Código20230300199Protocolo514
AutorLUIZ CLAUDIO RIBEIRORegime de
Tramitação
Ordinária

Datas
Entrada14/02/2023Despacho14/02/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação25/03/2024Data de Entrada20/03/2024Data da Publ.15/04/2024
ComissãoComissão de RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 199/2023)

EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o item IV do Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:
“IV – criação do selo “Rio Nômade Digital”, que será conferido aos estabelecimentos que ofereçam serviços para atender às necessidades dos nômades digitais;”
JUSTIFICATIVA
Corrigir transitividade verbal, acrescentando crase

Sala da Comissão de Redação, 25 de março de 2024.
Deputados: CARLOS MACEDO, Presidente


Atalho para outros documentos


 
]

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube