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Projeto de Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO280/2023

            EMENTA:
            ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 810/97, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): MESA DIRETORA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o §3º do art. 43, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 43. (...)
        (...)
        §3º. As comissões permanentes, especiais e de inquérito, realizarão reuniões na sede da Assembleia Legislativa, em dias e horários prefixados, sempre entre as quatorze e dezoito horas, exceto nos dias em que houver necessidade de realização de reunião extraordinária.

Art. 2º. Altera o §2º do art. 69, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 69. (...)
        (...)
        §2º. As sessões ordinárias são diurnas, com início às dez horas e término às doze horas, realizando-se de terça a quinta-feira.

Art. 3º. Altera o art. 70, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 70 - As sessões ordinárias compor-se-ão das seguintes partes:
        I - Ordem do Dia;
        II - Expediente Final.
        § 1º O Expediente Final é destinado a livre pronunciamento dos Deputados e terá duração de noventa minutos, com início às doze horas, cabendo, a cada Deputado inscrito, dez minutos, no máximo.
        § 2º O orador inscrito poderá ceder seu tempo a outro, mediante autorização comunicada à Mesa.
        § 3º As comissões poderão funcionar durante o Expediente Final.
        § 4º Para discursar, o orador deverá fazer sua inscrição previamente, a partir das 9 (nove) horas, mediante assinatura de próprio punho, em livro específico, junto à Mesa Diretora.

Art. 4º. Altera o §3º do art. 71, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 71. (...)
        (...)
        § 3º - Em caso de falta de número, o Presidente:
        a) aguardará durante quinze minutos e deduzirá o prazo do retardamento do tempo destinado ao Expediente Final;
        b) persistindo a falta de número, declarará que não haverá sessão e indicará a Ordem do Dia da sessão seguinte.
        (...)

Art. 5º. Altera o caput do art. 75, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 75 - Às dez horas, impreterivelmente, será declarada aberta a Ordem do Dia, quando será lícito a qualquer Deputado requerer a verificação de quórum.
        (...)

Art. 6º. Altera o 2º do art. 77, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 77. (...)
        (...)
        § 2º - A inscrição para discussão no Expediente Final será feita na Mesa, em livro próprio, a partir das nove horas do dia em que se realizar a sessão.
        (...)

Art. 7º. Altera o art. 79, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 79 – O Expediente Final, incluído o notoriamente conhecido também como “pinga-fogo”, iniciar-se-á às doze horas e se encerrará às treze horas e trinta minutos, quando a palavra será concedida aos Deputados que a tiverem solicitado, cabendo a cada um dez minutos no máximo, mediante prévia inscrição feita em livro próprio, no dia em que se realizar a sessão, à partir das nove horas.

Art. 8º. Altera o 5º do art. 80, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 80. (...)
        (...)
        § 5º. As sessões solenes realizar-se-ão de segunda a quinta-feira, com início às quinze horas e término às vinte horas.

Art. 9º. Altera o art. 146, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 146 - Os oradores inscritos para discutir matéria constante da Ordem do Dia ou falar em Expediente Final deverão fazê-lo de uma das tribunas.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Edifício Lúcio Costa, _____ de _______________ de 2023.


RODRIGO BACELLAR
DEPUTADO
Presidente



DEPUTADO BRAZÃO
DEPUTADA TIA JU
1° Vice-Presidente


2ª Vice-Presidente
DEPUTADA ZEIDAN
DEPUTADA CÉLIA JORDÃO
3ª Vice-Presidente


4ª Vice-Presidente
DEPUTADO ROSENVERG REIS
DEPUTADO DR. PEDRO RICARDO
1º Secretário


2º Secretário
DEPUTADA FRANCIANE MOTTA
DEPUTADO GIOVANI RATINHO
3ª Secretária


4º Secretário
DEPUTADA ÍNDIA ARMELAU
DEPUTADO DR.DEODALTO
1ª Vogal


2° Vogal
DEPUTADO VALDECY DA SAÚDE
DEPUTADO RENATO MIRANDA
3º Vogal


4º Vogal


JUSTIFICATIVA



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230500280AutorMESA DIRETORA
Protocolo7941Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária

Entrada 17/08/2023Despacho 24/08/2023
Publicação 25/08/2023Republicação 29/08/2023
Comissões a serem distribuidas


01.:Constituição e Justiça
02.:Normas Internas e Proposições Externas


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