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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI730/2023

            EMENTA:
            DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL CULTURAL A ROTA TURÍSTICA RELIGIOSA "CAMINHO DAS CENTENÁRIAS" LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado VINICIUS COZZOLINO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Imaterial Cultural do Estado do Rio de Janeiro a rota turística religiosa "Caminho das Centenárias" localizada no município de Magé.

§1° - Compõe a rota turística religiosa "Caminho das Centenárias" o trajeto que percorre as seguintes igrejas:

I - Igreja Matriz Nossa Senhora da Guia de Pacobaíba, localizada no distrito de Mauá, fundada em 1683;
II - Ruínas da Capela Nossa Senhora da Piedade de Inhomirim, localizada no bairro de Bongaba, fundada em 1696;
III - Ruínas da Igreja Velha de Pedra (Sant’Anna), localizada no bairro Vila Inca, fundada em 1700;
IV - Igreja Matriz São Nicolau, localizada no distrito de Suruí, fundada em 1710;
V - Capela Nossa Senhora da Conceição de Suruí, localizada no distrito de Suruí, fundada em 1718;
VI - Capela de Sant’Anna, localizada no bairro de Piedade, fundada em 1737;
VII - Capela Nossa Senhora dos Remédios, localizada no distrito de Mauá, fundada em 1740;
VIII - Capela de Santo Aleixo, localizada no bairro Santo Aleixo, fundada em 1743;
IX - Capela São Francisco do Croará, localizada em Mauá, fundada em 1745
X - Igreja Matriz Nossa Senhora da Piedade localizada no Centro da cidade, fundada em 1750;
XI - Capela de Nosso Senhor do Bonfim Localizada no bairro da Figueira, fundada em 1883;
XII - Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, localizada no bairro, Raiz da Serra, fundada em 1906;
XIII - Capela Sant’Anna, localizada no bairro Pau Grande, fundada em 1918;
XIV - Capela de São Sebastião, localizada no bairro Meio da Serra, fundada em 1921;

§2° - A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2° - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias ou convênios com organizações não governamentais, empresas públicas ou privadas para divulgação e manutenção da Rota Turística "Caminhos da Fé".

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.


Edifício Lúcio Costa, em 11 de abril de 2023.


      VINICIUS COZZOLINO
      Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA


A Roteiro Turístico Religioso localizado no município de Magé é composto pelas rotas Caminhos da Fé, Caminho das Centenárias, Devoção Mariana e Raízes Africanas, e visa manter acesa as memórias de fé através dos séculos.

As rotas remetem seus visitantes historicamente ao período colonial por meio de seus grandiosos centenários templos católicos com fachadas suntuosas e interior que deslumbra seus visitantes e frequentadores. Em contrapartida, por meio da rota "Raízes Africanas" ratifica a resiliência do povo africano em preservar suas memórias, sua cultura e sua fé

A Rota Turística Religiosa escolhida para ser declarada patrimônio imaterial, caminho das centenárias, conduz os turistas da cidade por 15 igrejas com idades entre 102 e 426 anos, riquíssimas em história e arquitetura, são elas:

- Igreja Matriz Nossa Senhora da Guia de Pacobaíba, localizada no distrito de Mauá, fundada em 1683;
- Capela Nossa Senhora da Piedade de Inhomirim, localizada no bairro de Bongaba, fundada em 1696;
- Ruínas da Igreja Velha de Pedra (Sant’Anna), localizada no bairro Vila Inca, fundada em 1700;
- Igreja Matriz São Nicolau, localizada no distrito de Suruí, fundada em 1710;
- Capela Nossa Senhora da Conceição de Suruí, localizada no distrito de Suruí, fundada em 1718;
- Capela de Sant’Anna, localizada no bairro de Piedade, fundada em 1737;
- Capela Nossa Senhora dos Remédios, localizada no distrito de Mauá, fundada em 1740;
- Capela de Santo Aleixo, localizada no bairro Santo Aleixo, fundada em 1743;
- Capela São Francisco do Croará, localizada em Mauá, fundada em 1745
- Igreja Matriz Nossa Senhora da Piedade localizada no Centro da cidade, fundada em 1750;
- Capela de Nosso Senhor do Bonfim Localizada no bairro da Figueira, fundada em 1883;
- Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, localizada no bairro, Raiz da Serra, fundada em 1906;
- Capela Sant’Anna, localizada no bairro Pau Grande, fundada em 1918;
- Capela de São Sebastião, localizada no bairro Meio da Serra, fundada em 1921;

Logo, declarar a rota Caminho das Centenárias como Patrimônio Imaterial Cultural do Estado do Rio de Janeiro, valoriza a história existente nas cidades do interior do estado, preservando as memórias e manifestações religiosas ao longo dos anos.

Portanto, peço apoio dos meus nobres pares para aprovação do presente projeto de Lei.



Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230300730AutorVINICIUS COZZOLINO
Protocolo3181Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 12/04/2023Despacho 12/04/2023
Publicação 13/04/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Turismo
04.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300730 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: VERÔNICA LIMA => Proposição 20230300730 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda03/08/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20230300730 => VINÍCIUS COZZOLINO => Aprovado01/04/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20230300730 => Proposição => Encerrada sem debates10/04/2024
Acceptable Icon Votação => 20230300730 => Emenda CCJ => Aprovado (a) (s)10/04/2024
Acceptable Icon Votação => 20230300730 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)10/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300730 => Comissão de Cultura => Relator: VERÔNICA LIMA => Proposição => Parecer: Favorável10/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300730 => Comissão de Turismo => Relator: CELIA JORDÃO => Proposição => Parecer: Favorável10/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300730 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: DELEGADO CARLOS AUGUSTO => Proposição => Parecer: Favorável10/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300730 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: CLAUDIO CAIADO => Proposição => Parecer: Favorável10/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20230300730 => Comissão de Redação25/04/2024Vinicius Cozzolino
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20230300730 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates09/05/2024
Acceptable Icon Votação => 20230300730 => Redação do Vencido => Aprovado (a) (s)09/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/05/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230300730 => Lei 10397/202404/06/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20230300730 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 18/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300730 => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20230300730 => Parecer:




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