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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2516/2023

            EMENTA:
            DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE RASTREAMENTO E TESTE GENÉTICO, PARA DETECÇAO PRECOCE DO CÂNCER, NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS CIDADÃOS COM IDADE SUPERIOR A 35 ANOS.
Autor(es): Deputado TIA JU

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a implantação de detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com idade superior a 35 anos.

Art. 2º - Terão prioridade para realização do teste descrito no artigo 1º:
I - Familiares independentes de sua idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;
II - Familiares independentes de sua idade, colaterais até o segundo grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;
III - Pessoas portadoras de doenças crônicas.
IV - Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 01 de novembro de 2023.




Deputada Tia Ju
2ª Vice-Presidente da ALERJ

JUSTIFICATIVA

Os testes genéticos são exames que permitem identificar, por meio da análise do nosso DNA, um maior risco ou propensão a determinadas doenças. Em oncologia, os testes genéticos podem ser usados para diagnóstico de câncer hereditário ou do risco de desenvolver tumores. É importante esclarecer que todo câncer é resultado de alteração genética, isto é, o câncer é uma doença genética, porém, um percentual pequeno é hereditário.
O câncer hereditário é causado por uma mutação genética que o paciente carrega no DNA de suas células. Essa mutação está presente em parte das células germinativas do pacientes, isso é nos gametas, e pode passar para seus descendentes. Isso quer dizer que os descentes que herdam a mutação estão em risco de desenvolver tumores. Há varias síndromes genéticas de câncer hereditário já descritas, incluindo as que afetam as mamas, os ovários, os intestinos, a pele, entre outros órgãos.
O mapeamento das alterações genéticas em alguns tumores já são de grande utilidade clínica para ajudar na definição das melhores terapias. O sequenciamento massivo de tumores tem ajudado nas descobertas das suas alterações genéticas mais frequentes, auxiliando o mapeamento das vias gênicas que estão alteradas no tumor. Esses achados subsidiam o desenho de terapias para bloquear as vias alteradas e também a definição daquelas mutações que conferem sensibilidade ou resistência a essas terapias.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230302516AutorTIA JU
Protocolo11377Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 01/11/2023Despacho 01/11/2023
Publicação 06/11/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE RASTREAMENTO E TESTE GENÉTICO, PARA DETECÇAO PRECOCE DO CÂNCER, NO AMBITO DO ESTADODETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE RASTREAMENTO E TESTE GENÉTICO, PARA DETECÇAO PRECOCE DO CÂNCER, NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS CIDADÃOS COM IDADE SUPERIOR A 35 ANOS. => 20230302516 => {Constituição e Justiça Saúde Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }06/11/2023Tia Ju
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20230302516 => TIA JU => Aprovado01/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230302516 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20230302516 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes11/03/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Distribuição => 20230302516 => RENATA SOUZA => Sessão Ordinária realizada em 21 de março de 2024 - oitiva da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - deferido 22/03/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302516 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: RENATA SOUZA => Proposição => Parecer: Favorável22/03/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302516 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 2516/2023 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS22/03/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302516 => Comissão de Saúde => Relator: VITOR JUNIOR => Proposição => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça25/03/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20230302516 => Proposição => Encerrada sem debates25/03/2024
Acceptable Icon Votação => 20230302516 => Emenda (s) CCJ => Aprovado (a) (s)25/03/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302516 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RENATA SOUZA => Proposição => Parecer: Favorável25/03/2024
Acceptable Icon Votação => 20230302516 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)25/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20230302516 => Comissão de Redação26/03/2024Tia Ju
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20230302516 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates10/04/2024
Acceptable Icon Votação => 20230302516 => Redação do Vencido => Aprovado (a) (s)10/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/04/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302516 => Lei 10361/202407/05/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20230302516 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 14/05/2024




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