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Tramitação de Distribuição Ementa da Proposição


DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL CULTURAL A ROTA TURÍSTICA RELIGIOSA "CAMINHO DAS CENTENÁRIAS" LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 730/2023, QUE “DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL CULTURAL A ROTA TURÍSTICA RELIGIOSA "CAMINHO DAS CENTENÁRIAS" LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Deputada VINÍCIUS COZZOLINO
Relatora: Deputada VERÔNICA LIMA
(CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei de autoria do Deputado Vinícius Cozzolino, que pretende declarar como Patrimônio Imaterial Cultural a Rota Turística Religiosa “Caminho das Centenárias” do Estado do Rio de Janeiro, em Magé.

II – PARECER DA RELATORA
Conforme determina o art. 26, § 1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça se pronunciar acerca da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa desta proposta.
O projeto de lei tem por objetivo declarar, como Patrimônio Imaterial Cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Rota Turística Religiosa “Caminho das Centenárias” na cidade de Magé, viando o fomento do turismo religioso em nosso Estado.
Assim, citamos a Constituição Federal em seu artigo 24, VII, combinado com o art. 216, que tratam sobre patrimônio cultural e artístico, bem como sobre a instituição de patrimônio cultural brasileiro imaterial, onde dispõe a competência estadual sobre o tema, conforme podemos observar abaixo:
“Art. 24 Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(…)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
(...)
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; (grifo nosso)
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
(…)”
Entretanto, no art. 2º da presente proposta, há erro material acerca do nome da Rota Turística. Ofereço, portanto, a seguinte emenda:
EMENDA MODIFICATIVA
Altera-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 730/2023, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 2° O Poder Executivo poderá celebrar parcerias ou convênios com organizações não governamentais, empresas públicas ou privadas para divulgação e manutenção da Rota Turística "Caminhos das Centenárias".”

Deste modo, como é dever do Estado preservar o patrimônio histórico e cultural, o meu parecer é pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA, do Projeto de Lei nº 730/2023.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2023
        (a) Deputada VERÔNICA LIMA – Relatora

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 14ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de junho de 2023, aprovou o parecer do relator pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA, do Projeto de Lei nº 730/2023.
Sala das Comissões, 21 de junho de 2023.
(a) Deputados RODRIGO AMORIM, Presidente; FRED PACHECO, FELIPINHO RAVIS, VINICIUS COZOLINO, membros efetivos; CARLOS MINC, CÉLIA JORDÃO, ALAN LOPES, suplentes.

Informações Básicas


Código

20230300730

Protocolo

3181

Autor

VINICIUS COZZOLINO

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada12/04/2023Despacho12/04/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação14/04/2023 Data de Prazo28/04/2023

ComissãoComissão de Constituição e Justiça Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20230300730 Data da Distribuição04/05/2023

Ata T. Reunião
Publicação da Ata

RelatorVERÔNICA LIMA

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoPela Constitucionalidade com Emenda Data da Reunião21/06/2023
Publicação do Parecer03/08/2023


Ata0014/2023 T. Reunião

Observações:



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