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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3764/2021
            EMENTA:
            DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSOCIAÇÃO MUSICAL 8 DE DEZEMBRO, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS - RJ.
Autor(es): Deputado RENATO ZACA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Declara a Associação Musical 8 de Dezembro, inscrita no CNPJ sob o número 33.838.303/0001-01, com sede na Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 36, Centro, Duas Barras - RJ, como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º - Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical dos eventos e demais atividades exercidas pela Associação referida no Art.1º desta Lei.

Art. 3º - Autoriza a livre realização de eventos nos espaços públicos comuns, respeitando as legislações específicas pretéritas.

Art. 4º - Os organizadores dos eventos aludidos no Art. 3º deverão dar entrada nos pedidos de autorizações junto aos órgãos competentes com antecedência mínima de, pelo menos, 10 (dez) dias, com a finalidade de provimento de Segurança Pública necessária para a realização dos mesmos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de março de 2021.

RENATO ZACA

Deputado Estadual



JUSTIFICATIVA

A Sociedade Musical 8 de Dezembro, atualmente denominada Associação Musical 8 de Dezembro, foi fundada em 08 de dezembro de 1921, em homenagem à Padroeira do Município de Duas Barras – Nossa Senhora da Conceição.
É um espaço cultural com aproximadamente um século de existência e faz parte da história e da essência bibarrense. Nada mais natural que seja valorizado e protegido por seu valor cultural, artístico, histórico e social para a cidade.
Fundada como pessoa jurídica de direito privado para ser uma sociedade recreativa, composta de ilimitado número de sócios, sem distinção de nacionalidade e religião, tendo por fim o desenvolvimento da arte musical e com a seguinte composição: Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, 1º e 2º Procuradores e Conselho Fiscal (composto por cinco (5) membros), eleitos em assembleia geral ordinária.
A Instituição, mesmo diante das dificuldades que enfrenta para manter-se no cenário cultural de Duas Barras e da região circunvizinha, busca promover uma relação aberta, afetiva e de troca com a comunidade, com a finalidade de difundir a importância essencial da música para a vida das pessoas e, também, o valor da tradição da Associação Musical 8 de Dezembro na identificação cultural e artística do município.
Oferece aulas de teoria e prática musicais para crianças, jovens e adultos, gratuitamente, visando a formação de músicos para compor bandas de música, bem como a Banda 8 de Dezembro realiza mensalmente apresentações no Coreto da Praça da Matriz.
Há de salientar-se que a formação oferecida por essa Instituição possibilitou a inserção de alguns músicos em grandes bandas, tais como: Orquestra Sinfônica do Rio de Janeiro, Banda da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Bandas de municípios vizinhos.
Atualmente, três jovens bibarrenses, formados pela Associação Musical 8 de Dezembro, servem nas Forças Armadas, tendo sido selecionados por sua formação musical.
A Banda 8 de Dezembro é composta por 25 musicistas, com idade que varia de 10 a 91 anos. Tem como lema: “Um por todos, todos por um.”
Diante de todo o exposto, conto com o valioso apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei, certo de sua relevância para a população bibarrense, bem como para história do Estado do Rio de Janeiro.
- ATOS LEGAIS:

- Utilidade Pública Municipal – Decreto Nº 20 de 25 de julho de 1944;
- Utilidade Pública Estadual – Lei Nº 5040 de 02 de março de 1962;
- Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social em 25 de fevereiro de 1965;
- Registrada no S.C.D.P. sob o Nº 730 em 28 de maio de 1973;
- Inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes sob o Nº 004/2010;
- Patrimônio Cultural Imaterial – Lei Municipal nº 1.255, de 19 de junho de 2017.

- Prêmios recebidos por sua brilhante atuação:

1-Prêmio Top of Mund – Categoria Músicos ano 2005 – INBRAP;
2-Destaque e Premiação Melhor Regente – 1998 – 23º Encontro de Bandas de Música Civis do Estado do Rio de janeiro;
3-Destaque – Prefeitura Municipal de São Fidélis e ASBAM – RJ;
4-Homenagem com entrega de placa – SMB Campesina Friburguense;
5-Homenagem com entrega de placa – Prefeitura de Duas Barras;
6-Homenagem com entrega de placa – Prefeitura Municipal de Cordeiro;
7-Homenagem com entrega de placa – Prefeitura Municipal Cantagalo.

- Divulgação de seu nome em vários setores:

-Guia Patrimônio Documental do Estado do Rio de Janeiro – Edição 1997;
-Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro – Secretaria de Estado de Justiça;
-Livro do Prof. Farid Habib – “Eu só penso nela: Duas Barras“ Cap.IV - Edição 1997;
-Jornal da Região – Edição 10/01/2007;;
-Jornal Voz da Serra – dezembro de 2006 e vários outros.

- Participação em eventos musicais, tais como:

-1976 – 1º Encontro Estadual de Bandas de Música Civis do Estado do Rio de Janeiro;
-1981 – 6º Encontro de Bandas de Música Civis do Estado do Rio de Janeiro – Bom Jardim/RJ;
-1982 – 7º Encontro de Bandas de Música Civis do Estado do Rio de Janeiro – Bom Jardim/RJ;
-1998 – 23º Encontro de Bandas de Música Civis do Estado do Rio de Janeiro – Três Rios/RJ;
-2005 – 3º Encontro Regional de Bandas de Música do Estado do Rio de Janeiro – ASBAM/RJ – São Fidélis/RJ;
-2005 – Encontro Musical de Duas Barras/RJ;
-2006 – Tarde Musical em Cantagalo/RJ;
-2006 – Tarde Musical – Aniversário de 85 da Sociedade Musical 8 de Dezembro – Duas Barras/RJ;
-Festas da Colônia Suíça – Nova Friburgo (duas participações);
-Apresentações no Forte de Copacabana – “Projeto “Banda no Forte” – Rio de Janeiro;
-2014 – 5º Encontro de Bandas de Música de Bom Jesus do Itabapoana /RJ;
-2017 – Apresentação no Festival do Chocolate – Queijaria Suíça – Nova Friburgo/RJ;
-2018 – Apresentação na Festa de Santa Rita da Floresta – Distrito de Cantagalo/RJ.



Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210303764AutorRENATO ZACA
Protocolo27145Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 02/03/2021Despacho 02/03/2021
Publicação 03/03/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303764 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 3764/2021 => Parecer: Redistribuído29/06/2022
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Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210303764 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável14/12/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Redação15/12/2022Renato Zaca
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210303764 => Proposição => Encerrada sem debates15/12/2022
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Acceptable Icon Votação => 20210303764 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)15/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210303764 => Redação Final => Encerrada sem debates21/12/2022
Acceptable Icon Votação => 20210303764 => Redação Final => Aprovado (a) (s)21/12/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo21/12/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210303764 => Lei 9965/202312/01/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210303764 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 24/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030376404/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303764 => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20210303764 => Parecer:




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