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Tramitação de Redistribuição



Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DA CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA CONVENIADAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 3019/2020, QUE “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DA CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA CONVENIADAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Deputado CARLOS MINC
Relator: Deputado LUIZ PAULO

(CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Deputado Carlos Minc, que “dispõe sobre o fornecimento da cannabis para fins medicinais em todas as unidades de saúde pública conveniadas ao sistema único de saúde (SUS) no Rio de Janeiro”.

II – PARECER DO RELATOR
Considerando o princípio da integralidade do tratamento medicamentoso e o acesso universal e igualitário promovido pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula as ações de saúde e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação comunitária na gestão do SUS;
Considerando as decisões judiciais que, desde o ano de 2015, obriga o SUS a fornecer a cannabis medicinal aos pacientes hipossuficientes;
Considerando as decisões do Superior Tribunal de Justiça-STJ, que em 2018, autorizou a importação direta de produtos derivados da cannabis medicinal;
Considerando que o Ministério Público Federal – MPF determinou que a União inclua medicamentos formulados com substâncias presentes na cannabis, como o canabidiol (CBD) e o Tetrahidrocanabinol (THC), na lista de fármacos do SUS;
Considerando que o art. 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado;
Considerando que a inclusão da cannabis medicinal para fornecimento pelo SUS, se ampara no art. 27 do Decreto 7.508, de 28 de junho 2011 que dispõe sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);
Considerando que a ANVISA aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 327, de 9 de dezembro de 2019 que regulamentou a fabricação, o monitoramento e a comercialização da cannabis medicinal no Brasil;
Considerando que com a aprovação da Resolução Colegiada nº 327/2019 a ANVISA reconhece os benefícios do tratamento para os 13 milhões de brasileiros que possuem doenças e síndromes raras;
Considerando que a inclusão da cannabis medicinal para fornecimento pelo SUS poderá ajudar milhares de brasileiros que são acometidos por síndromes neurais, doenças graves, incapacitantes e degenerativas;
O projeto de lei em análise deve prosperar.
Com o intuito de colaborar com a redação do projeto de lei, apresento as seguintes emendas:

EMENDA Nº 01 (MODIFICATIVA)
Modifique-se a ementa do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O FORNECIMENTO GRATUITO DOS MEDICAMENTOS DERIVADOS DA CANNABIS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA CONVENIADAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), DEVIDAMENTE APROVADO PELA ANVISA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PACIENTE QUE COMPROVAR SER HIPOSSUFICIENTE”.
EMENDA Nº 02 (MODIFICATIVA)
Modifique-se o artigo 1º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a garantir ao paciente que comprovar ser hipossuficiente o fornecimento gratuito dos medicamentos derivados da cannabis para fins medicinais, devidamente aprovado pela ANVISA, em todas as unidades da saúde pública conveniadas ao Sistema Único de Saúde -SUS no Estado do Rio de Janeiro.”.
EMENDA Nº 03 (MODIFICATIVA)
Modifique-se o artigo 2º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Para obtenção dos medicamentos derivados da cannabis para fins medicinais o paciente ou o seu responsável deverá realizar os seguintes procedimentos:
I- Utilizar o Cartão Nacional de Saúde do SUS;
II – Apresentar prescrição médica acompanhada por laudo que informe a patologia;
III- Assinar duas vias do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido -TCLE;
IV – Comprovar a condição de hipossuficiente.”.
EMENDA Nº 04 (MODIFICATIVA)
Modifique-se o artigo 3º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por “cannabis medicinal” as inflorescências da “cannabis” fêmea utilizada com finalidades terapêuticas e suas demais partes, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente.”.
EMENDA Nº 05 (MODIFICATIVA)
Modifique-se o artigo 4º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Para efetiva implementação dessa Lei o poder público poderá preferencialmente, realizar convênios para adquirir os medicamentos derivados da cannabis para fins medicinais com as associações brasileiras de pacientes, sem fins lucrativos, que possuam autorização judicial para cultivá-la e manipulá-la legalmente.”.
EMENDA Nº 06 (MODIFICATIVA)
Modifique-se o artigo 8º do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º. Objetivando orientar o SUS na produção de pesquisas científicas que garantam a segurança dos pacientes será criada Comissão de trabalho que contará com a participação de técnicos do SUS, da farmácia Viva do SUS, representantes das associações de pacientes e instituições de pesquisa.”.

Diante do exposto, apresento parecer ao Projeto de Lei nº 3019/2020 pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2022.
(a) Deputado LUIZ PAULO, Relator

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 4ª Reunião Extraordinária semipresencial, realizada em 27 de abril de 2022, aprovou o parecer do relator pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA, do Projeto de Lei nº 3019/2020.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2022.
(a) Deputados MÁRCIO PACHECO, Presidente; RODRIGO AMORIM, LUIZ PAULO, CARLOS MINC, membros efetivos; MÔNICA FRANCISCO, WALDECK CARNEIRO, suplentes.

Informações Básicas

Código20200303019 Protocolo21215
AutorCARLOS MINC Regime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada 18/08/2020Despacho 18/08/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação18/05/2021 Data de Prazo01/06/2021

ComissãoComissão de Constituição e Justiça Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20200303019 Data da Distribuição17/05/2021

Ata T. Reunião
Publicação
da Ata

Relator LUIZ PAULO

Pedido de Vista

AutorMÁRCIO PACHECO
Data
da Reunião
23/03/2022 Data da Devolução07/04/2022


Parecer

TipoPela Constitucionalidade com Emendas Data da Reunião27/04/2022
Publicação do Parecer29/04/2022

Ata0004/2022 T. ReuniãoExtraordinária

Observações:

Devolvido Pedido de Vista com Voto pela Ilegalidade.

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