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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI3646/2021
            EMENTA:
            DISPÕE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE A PERMISSÃO PARA REALIZAÇÃO E FILMAGEM E FOTOGRAFIAS DE PACIENTES EM SITUAÇÕES DE VACINAÇÃO, EXCETUANDO-SE A IDENTIDADE DO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado DIONISIO LINS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, permitida toda a qualquer filmagem e realização de fotografias de pacientes, por seus familiares e demais pessoas e que assim o autorizem, em situações de vacinação, excetuando-se a identidade do servidor caso seja necessário.

Parágrafo único - Entendem-se como situações de vacinação, os casos de pandemia e demais ocasiões em que os pacientes assim o autorizem e seus familiares responsáveis.

Art. 2º - Os locais de realização de vacinação não poderão impedir a filmagem e nem a realização de fotografias, sendo que, em casos de impedimento, o responsável será penalizado conforme a legislação existente bem como, conduzido à delegacia policial.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de fevereiro de 2021.


Dionisio Lins
Deputado Estadual
Líder do Progressistas

JUSTIFICATIVA

Em que pese a atual situação dramática de pandemia da COVID 19 em todo o mundo, muitos locais infelizmente não estão realizando a vacinação de maneira adequada. Inúmeras são as reportagens e denúncias em que idosos em sua grande maioria, são ludibriados no momento da vacinação. As chamadas vacinas de vento onde os profissionais não aplicam a dose ou até mesmo, as injeções estão vazias. Graças à filmagens e fotografias de parentes e demais responsáveis, pode-se constatar que profissionais de saúde não estão aplicando a vacina contra a COVID de forma honesta. O constrangimento é enorme e causa um transtorno em face do vacinado que necessita mais uma vez, ser vacinado de forma devida e assim, serem deslocados aos postos de vacinação. Um grande problema tendo em vista ainda, a obrigatoriedade do isolamento para as pessoas com alto risco.
A população não pode ser impedida inclusive de registrar este momento ímpar da vida e ainda não há outra forma de controle destes atos a não ser com filmagem ou fotografia.
Desta maneira, para regulamentar a tal situação, apresentamos esta proposta para aprovação de meus pares.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210303646AutorDIONISIO LINS
Protocolo26408Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 17/02/2021Despacho 17/02/2021
Publicação 18/02/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Servidores Públicos
04.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
05.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
06.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE A PERMISSÃO PARA REALIZAÇÃO E FILMAGEM E FOTOGRAFIAS DE PADISPÕE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE A PERMISSÃO PARA REALIZAÇÃO E FILMAGEM E FOTOGRAFIAS DE PACIENTES EM SITUAÇÕES DE VACINAÇÃO, EXCETUANDO-SE A IDENTIDADE DO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210303646 => {Constituição e Justiça Saúde Servidores Públicos Segurança Pública e Assuntos de Polícia Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }18/02/2021Dionisio Lins
Blue right arrow Icon Despacho => 20210303646 => Proposição => oficio ccj 018/2021 => A imprimir. Faça-se a anexação do PL 3649/2021. Em 04/05/2021.05/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303646 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20210303646 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emendas Concluindo por Substitutivo24/06/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303646 => Comissão de Saúde => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Proposição 20210303646 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça01/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303646 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20210303646 => Parecer: Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura09/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030364601/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2021030364609/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303646 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20210303646 => Parecer: Favorável05/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303646 => Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20210303646 => Parecer: Favorável, com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça31/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303646 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: RENATO MACHADO => Proposição 20210303646 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça27/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210303646 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: CARLOS MACEDO => Proposição 20210303646 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça11/10/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20210303646 => Proposição => Encerrada sem debates10/04/2024
Acceptable Icon Votação => 20210303646 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)10/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20210303646 => Comissão de Redação18/04/2024Dionisio Lins
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20210303646 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates10/05/2024
Acceptable Icon Votação => 20210303646 => Emenda de redação => Aprovado (a) (s)10/05/2024
Acceptable Icon Votação => 20210303646 => Redação do Vencido assim emendada => Aprovado (a) (s)10/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/05/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210303646 => Lei 10403/202405/06/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210303646 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 18/06/2024




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