Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 4680/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): Deputado ANDRÉ CECILIANO, Luiz Paulo, Alana Passos, Flavio Serafini, Lucinha, Celia Jordão, Mônica Francisco, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Tia Ju, Eurico Junior, Fabio Silva, Brazão, Subtenente Bernardo, Dani Monteiro, Danniel Librelon, Bruno Dauaire, Chico Machado, Delegado Carlos Augusto, Rosenverg Reis, Waldeck Carneiro, Márcio Pacheco, Coronel Salema, Eliomar Coelho, Renato Zaca, Charlles Batista, Márcio Canella, Rodrigo Amorim, Bebeto, Jalmir Junior, Ronaldo Anquieta, Val Ceasa, Gustavo Schmidt, Marcelo Cabeleireiro, Franciane Motta, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Marcos Muller, Valdecy Da Saúde, Dr. Deodalto, Enfermeira Rejane, Giovani Ratinho, Vandro Família, Rosane Félix, Jair Bittencourt, Átila Nunes, Zeidan, Luiz Martins, Jorge Felippe Neto, Martha Rocha, Carlos Minc, Andre Correa, Renata Souza, Alexandre Knoploch, Carlos Macedo, Marcelo Dino, Anderson Moraes, Adriana Balthazar
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - O Poder Executivo deverá conceder, para efeito do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, reajuste acumulado aos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único: O reajuste acumulado de que trata o caput deste artigo deverá consolidar a inflação acumulada desde o ano de 2017 até a data da publicação desta Lei considerado o disposto no inciso I do artigo 8° da Lei Complementar n° 159/2017 e no inciso IX do artigo 8° da Lei Complementar n° 173/2020.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá promover as inclusões e modificações necessárias em ações orçamentárias, no sentido de conceder reposição salarial nos termos da presente Lei
Art. 3º - O Poder Executivo poderá estabelecer parcelamento a fim de implementar o reajuste disposto na presente Lei.
Parágrafo Único: O parcelamento de que trata o caput deverá considerar a inflação atualizada até a data prevista a ser paga a última parcela.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de agosto de 2021
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Luiz Paulo, Alana Passos, Flavio Serafini, Lucinha, Celia Jordão, Mônica Francisco, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Tia Ju, Eurico Junior, Fabio Silva, Brazão, Subtenente Bernardo, Dani Monteiro, Danniel Librelon, Bruno Dauaire, Chico Machado, Delegado Carlos Augusto, Rosenverg Reis, Waldeck Carneiro, Márcio Pacheco, Coronel Salema, Eliomar Coelho, Renato Zaca, Charlles Batista, Márcio Canella, Rodrigo Amorim, Bebeto, Jalmir Junior, Ronaldo Anquieta, Val Ceasa, Gustavo Schmidt, Marcelo Cabeleireiro, Franciane Motta, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Marcos Muller, Valdecy Da Saúde, Dr. Deodalto, Enfermeira Rejane, Giovani Ratinho, Vandro Família, Rosane Félix, Jair Bittencourt, Átila Nunes, Zeidan, Luiz Martins, Jorge Felippe Neto, Martha Rocha, Carlos Minc, Andre Correa, Renata Souza, Alexandre Knoploch, Carlos Macedo, Marcelo Dino, Anderson Moraes, Adriana Balthazar
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal garantiu, em seu artigo 37, X, o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos, a fim de evitar a redução do poder de compra dos salários dos servidores públicos com o efeito da inflação.
A força constitucional do reajuste anual se sobrepões, inclusive, às vedações infraconstitucionais e legais, quais sejam a vedação à concessão de benefícios em ano eleitoral e as próprias vedações do Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Estado do Rio de Janeiro está subordinado desde 2018.
Diante da grave crise enfrentada pelo Estado desde 2014 com a drástica redução do valor do barril de petróleo e consequente queda na arrecadação de royalties e participações especiais, além da queda nas demais receitas, os servidores públicos estaduais acumularam um déficit salarial na base de 45%, aproximadamente.
Antes da crise econômica diversas categorias receberam reajustes parcelados para recomposição de perdas salariais. Contudo, após o fim do desmembramento novas perdas foram sendo acumuladas.
Medidas de austeridade econômica e iniciativas de estímulo à investimentos no estado do Rio de Janeiro levou a um aumento considerável na arrecadação, conforme acompanhamento abaixo:Nada mais justo que diante desses fatos os servidores, os mesmos que foram tão sacrificados durante a assinatura do contrato do Regime de Recuperação Fiscal e o pacote de maldades imposto pelo Executivo Federal, sejam recompensados nesse momento de respiro.
Assim, peço apoio aos meus pares para aprovação da presente proposta.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20210304680 | Autor | ANDRÉ CECILIANO, Luiz Paulo, Alana Passos, Flavio Serafini, Lucinha, Celia Jordão, Mônica Francisco, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Tia Ju, Eurico Junior, Fabio Silva, Brazão, Subtenente Bernardo, Dani Monteiro, Danniel Librelon, Bruno Dauaire, Chico Machado, Delegado Carlos Augusto, Rosenverg Reis, Waldeck Carneiro, Márcio Pacheco, Coronel Salema, Eliomar Coelho, Renato Zaca, Charlles Batista, Márcio Canella, Rodrigo Amorim, Bebeto, Jalmir Junior, Ronaldo Anquieta, Val Ceasa, Gustavo Schmidt, Marcelo Cabeleireiro, Franciane Motta, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Marcos Muller, Valdecy Da Saúde, Dr. Deodalto, Enfermeira Rejane, Giovani Ratinho, Vandro Família, Rosane Félix, Jair Bittencourt, Átila Nunes, Zeidan, Luiz Martins, Jorge Felippe Neto, Martha Rocha, Carlos Minc, Andre Correa, Renata Souza, Alexandre Knoploch, Carlos Macedo, Marcelo Dino, Anderson Moraes, Adriana Balthazar |
Protocolo | 34738 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |