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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4448/2021
            EMENTA:
            ESTABELECE PARÂMETROS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado TIA JU

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a implementação de Centros de Referência da Juventude nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, bem como a ampliação do trabalho desenvolvido pelos que já estão em funcionamento, como programa governamental que tem como meta apresentar novas perspectivas de futuro para os adolescentes e jovens em situação de risco e vulnerabilidade social.

Art. 2º - O Poder Executivo, na formulação e na execução das políticas públicas de atenção à Juventude, pautar-se-á pelos parâmetros de estímulo a autonomia, cidadania plena, convivência entre pares, expressão e participação juvenil, no que se refere à implementação dos Centros de Referência da Juventude, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Os Centros de Referência da Juventude farão o atendimento de jovens de 15 a 29 anos de idade, em tempo integral, com a oferta de cursos de qualificação profissional, atividades esportivas, de lazer e culturais, debates e palestras, com estratégias socioeducativas, que propiciem o seu protagonismo e a livre participação.

Art. 4º - As ações desenvolvidas pelos Centros de Referência da Juventude terão como objetivo:
    I- Ofertar espaços de convivência para os jovens, de forma digna e respeitosa;
    II- Fortalecer a sua autonomia nas esferas biopsicosociais;
    III- Incentivar o empoderamento, a formação de valores e atitudes, com foco na ruptura de condutas de risco social e individual e na alteração de suas perspectivas de futuro;
    IV- Promover a valorização de suas aptidões sociais, esportivas e culturais;
    V- Propiciar a sua formação pessoal e profissional;
    VI- Levar aos jovens informações sobre os seus direitos constitucionais, e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), e em conformidade com a Política Nacional de Juventude (nos âmbitos do direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho e ao meio-ambiente);
    VII- Garantir o protagonismo dos jovens nas diversas etapas de sua formação;
    VIII- Propiciar o diálogo entre os jovens e o poder público, de modo que a juventude possa participar no direcionamento das ações e políticas voltadas para eles.

Art. 5º - As instituições da sociedade civil organizada, entidades públicas e empresas privadas, poderão contribuir como parceiros para viabilizar a consecução dos objetivos desta Lei, por meio de celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Executivo.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7° - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.

Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de junho de 2021.

Deputada TIA JU


JUSTIFICATIVA

Esta Lei dispõe sobre a implementação de Centros de Referência da Juventude nos municípios do Estado do Rio de Janeiro e na ampliação do trabalho desenvolvido pelos que já se encontram em funcionamento, como programa governamental que tem como meta apresentar novas perspectivas de futuro para os adolescentes e jovens em situação de risco e vulnerabilidade social.
A efetivação de ações, programas e diplomas legais específicos para crianças, adolescentes e jovens tem fundamental importância para desenhar como serão eles como futuros cidadãos da nossa nação. O Estatuto da Criança e do Adolescente foi um marco para uma nova interpretação e execução de direitos de crianças e adolescentes no Brasil. A partir dessa nova fundamentação legal, o poder público das três esferas do governo pode visualizar e compreender as crianças, adolescentes e jovens como sujeitos de direito, os quais demandariam uma atenção prioritária no direcionamento da política pública nacional.
A pauta da juventude é muito recente nas agendas governamentais, pois somente em 2005, o Congresso Nacional aprovou a Política Nacional de Juventude, que formaliza e regulamenta leis que protegem e apoiam a juventude da nação brasileira. A necessidade de se criar Centros de Referência de Juventude em diferentes municípios do Estado do Rio de Janeiro surge da crescente demanda de cuidados e atenção para essa faixa etária, em especial os jovens que vivem em comunidades em situação de risco social e/ou pessoal.
Eles são vítimas da falta de oportunidades, da ameaça de cooptação pelo crime e pelas drogas, de educação de qualidade, da escassez ou completa inexistência de atividades esportivas e culturais, e da carência de ações e serviços que viabilizem os seus direitos e propiciem o alcance dos seus objetivos.
Os Centros de Referência da Juventude têm por finalidade abrir portas para que esses jovens vislumbrem horizontes, seja na prática de esportes, no acesso à cultura, nos cursos técnicos/profissionalizantes, nos espaços de lazer, e assim por diante, aproveitando, sobretudo, as ações e políticas públicas já existentes. Neste sentido, é fundamental aproximar as políticas públicas das comunidades e agregar novos parceiros para a atenção e proteção das demandas da juventude. Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Diante do exposto, e de matéria tão relevante, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.



Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210304448AutorTIA JU
Protocolo33032Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 30/06/2021Despacho 30/06/2021
Publicação 01/07/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
03.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
04.:Educação
05.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
06.:Cultura
07.:Esporte e Lazer
08.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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=> 20210304448 => {Constituição e Justiça Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Educação Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Cultura Esporte e Lazer Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }
01/07/2021Tia Ju
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20210304448 => TIA JU => Aprovado03/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304448 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20210304448 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes27/06/2022
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Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição => Parecer: Favorável com Emenda 01/07/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Cultura => Relator: WALDECK CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável com as emendas da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania01/07/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Esporte e Lazer => Relator: BEBETO => Proposição => Parecer: Favorável01/07/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ANDERSON MORAES => Proposição => Parecer: Favorável01/07/2022
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Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20210304448 => Emenda (s) 01 a 05 => ALEXANDRE FREITAS => Sem Parecer => 01/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304448 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CHICO MACHADO => Emenda 20210304448 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes12/08/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso => Relator: ROSANE FELIX => Emenda de plenário => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça17/08/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: DANI MONTEIRO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS 3, 4 e 5; E CONTRÁRIO ÀS EMENDAS 1 E 2 )
17/08/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS 3, 4 e 5; E CONTRÁRIO ÀS EMENDAS 1 E 2 17/08/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Emenda de plenário => Parecer: Favorável17/08/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Esporte e Lazer => Relator: DANNIEL LIBRELON => Emenda de plenário => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça17/08/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ELIOMAR COELHO => Emenda de plenário => Parecer: Favorável17/08/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Educação => Relator: FLAVIO SERAFINI => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS 3, 4 e 5; E CONTRÁRIO ÀS EMENDAS 1 E 217/08/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Emenda 4448/2021 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.º 01 DA COMISSÃO DE TRABALHO, N.ºS 01, 03 E 04 DE PLENÁRIO,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS 01, 02 DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E N.º 05 DE PLENÁRIO,
PREJUDICADA AS EMENDAS N.º 01 PELA EMENDA N.º 02 DA CCJ; N.º 02 PELA EMENDA N.º 03 DA CCJ,
CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
17/08/2022
Acceptable Icon Votação => 20210304448 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)17/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20210304448 => Comissão de Redação18/08/2022Tia Ju
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20210304448 => Redação do Vencido => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.25/08/2022
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20210304448 => Emenda (s) 01 a 03 => MÁRCIO GUALBERTO => Sem Parecer => 25/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304448 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ROSENVERG REIS => Emenda 20210304448 => Parecer: Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura05/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030444801/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2021030444808/02/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20210304448 => TIA JU => Aprovado31/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20210304448 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20210304448 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes09/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso => Relator: MUNIR NETO => Emenda DE PLENÁRIO À REDAÇÃO DO VENCIDO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça10/04/2024
Acceptable Icon Votação => 20210304448 => Parecer CCJ às emendas de plenário => Aprovado (a) (s)10/04/2024
Acceptable Icon Votação => 20210304448 => Redação do Vencido assim emendada => Aprovado (a) (s)10/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: DANI MONTEIRO => Emenda DE PLENÁRIO À REDAÇÃO DO VENCIDO => Parecer: FAVORÁVEL COM O PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA10/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Educação => Relator: JARI OLIVEIRA => Emenda DE PLENÁRIO À REDAÇÃO DO VENCIDO => Parecer: FAVORÁVEL COM O PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA10/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: DANI BALBI => Emenda DE PLENÁRIO À REDAÇÃO DO VENCIDO => Parecer: Contrário10/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Cultura => Relator: VERÔNICA LIMA => Emenda DE PLENÁRIO À REDAÇÃO DO VENCIDO => Parecer: FAVORÁVEL COM O PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA10/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Esporte e Lazer => Relator: CARLINHOS BNH => Emenda DE PLENÁRIO À REDAÇÃO DO VENCIDO => Parecer: FAVORÁVEL COM O PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA10/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: CARLOS MACEDO => Emenda DE PLENÁRIO À REDAÇÃO DO VENCIDO => Parecer: FAVORÁVEL COM O PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA10/04/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20210304448 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: DR. SERGINHO => Emenda 4448/2021 => Parecer: PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.º 01 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 04 DA PRIMEIRA DISCUSSÃO; N.º 02 PELA APROVAÇÃO COM SUBEMENDA DA EMENDA N.º 05 DA PRIMEIRA DISCUSSÃO; N.º 03 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 06 DA PRIMEIRA DISCUSSÃO10/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Redação18/04/2024Tia Ju
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20210304448 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates08/05/2024
Acceptable Icon Votação => 20210304448 => Redação Final => Aprovado (a) (s)08/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/05/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210304448 => Lei 10391/202403/06/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20210304448 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 18/06/2024
Blue right arrow Icon Arquivo => 2021030444804/09/2024




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